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Processo 1001095-86.2023.8.26.0634 art. 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0143/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por publicação no DJE, a promover o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, a promover o regular andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)