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Processo 1025506-17.2017.8.26.0114 art. 350
Remetido ao DJE Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vista à parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350/351). Havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto nos arts. 338/339 do CPC. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP)