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Remetido ao DJE Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo - AFAM, a fim de reconhecer o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, para todos os fins legais. Considerando que a ação rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, com trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2023, é o caso de se prosseguir. Posto isso, recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Adão José da Silva e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação, aponte a parte exequente as páginas dos autos digitais em que se encontra a prova da filiação à associação impetrante, no prazo de 15 dias. Caso inexista prova nos autos, concedo à parte interessada, pelo mesmo prazo, a oportunidade de juntar a aludida prova documental. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP)