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Processo 1005779-32.2015.8.26.0053 que pede a reserva de honorários contratuais
Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os sucessores dos poupadores falecidos são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo assinado o contrato firmado, motivo por que possível a retenção dos honorários contratuais. Anote-se a reserva dos honorários conforme os percentuais indicados para as cotas de Laudemiro, Miguel e Maria (fl. 1235) que somam R$ 37.344,81. Para o levantamento, todavia, necessário o formulário MLE com os dados bancários para o crédito da conta favorecida. Com tal providência, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se MLE no valor de R$ 37.344,81 (fl. 563) em favor do patrono. 2. Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao débito remanescente apurado de R$ 51.902,64 para novembro/2021 devido pelo Banco do Brasil, em razão do depósito desatualizado quando garantida a execução. Intimado, o Banco do Brasil efetuou o depósito em garantia do valor pleiteado atualizado até setembro/2022 (fl. 1221), apresentou impugnação (fls. 1223/1224) sob o argumento de haver inconsistência nos cálculos dos exequentes que não consideraram a totalidade do valor depositado às fls. 563 e sim o valor levantado na apuração do remanescente. A despeito de haver a atualização da diferença encontrada R$ 13.455,35 em março/2015 até novembro/2021 (fl. 1163), não há como saber o valor da somatória das cotas de cada poupador nem compreender como se chegou ao valor devido na data do primeiro depósito. Portanto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado (fls. 1223/1224) e do alegado excesso de execução, juntando a complementação dos cálculos em que conste o valor total devido na data do primeiro depósito e o valor que foi deduzido na apuração do remanescente. Decorrido, tornem conclusos para decisão da impugnação. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)