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Remetido ao DJE Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações de ambas partes, determino ao banco embargado a apresentação do contrato de honorários que lastreia o instrumento de cessão ora executado no prazo improrrogável de 5 dias. Ainda nesse prazo, esclareça e comprove o banco embargado que os valores de honorários executados nos autos principais n°. 1100691-30.2022.8.26.0100 não estão sendo executados em duplicidade na execução n°. 1097573-12.2023.8.26.0100, demonstrando a higidez da cessão havida. Com o cumprimento do determinado supra pelo embargado, ou decorrido o prazo fixado, tornem os autos conclusos com urgência. Advirto ambas partes a se limitarem a trazer informações e documentos relevantes apenas ao objeto desta execução, sob pena de causarem tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Daniela Lopes Gugliano Benaglia Munhoz (OAB 130441/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP)