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Remetido ao DJE Relação: 0156/2024 Teor do ato: Certidão de p. 2891: a zelosa serventia deverá observar a ordem de preferência dos créditos consignada no quadro de pp. 2820/2821, atentando-se especificamente para aquilo determinado em Superior Instância, no tocante a atualização do crédito tributário do Município de São Paulo, ou seja, para o mês de março/2024, tal crédito é de R$ 845.532,61 (p. 2879). Haverá saldo para pagamento da credora Dissei e dos credores indicados à p. "4.1", sendo que o valor remanescente deverá ser levantado pela Dra. Fernanda, constante no item "4.2". Expeça-se o necessário (formulários já apresentados), desde logo, para que não haja necessidade de refazimento dos cálculos pela Municipalidade. Int. Advogados(s): Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP), Jaqueline Monteiro Neves (OAB 423110/SP), Talita Brito de Oliveira (OAB 398929/SP), Samuel Souza da Silva (OAB 297877/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Eduardo Costa Monte Alegre Toro (OAB 220919/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP)