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Processo 1004929-30.2024.8.26.0451 artigo 290
Remetido ao DJE Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie o autor a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que, conforme escritura de inventário e partilha, o bem objeto da ação foi atribuído a todos os herdeiros, na proporção dos respectivos quinhões, todos os herdeiros são legitimados a ocupar o polo ativo da ação, providenciando, pois, a regularização, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leda Maria Perdona Lucatto (OAB 238128/SP)