PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Acolho os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada, eis que de fato há pendências que devem ser solucionadas antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Anoto, no entanto, que até então a parte exequente não havia formulado tal pedido. 2. Providencie a parte executada a comprovação dos depósitos relativos aos ofícios requisitórios de pequeno valor indicados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de bloqueio do valor devido. Decorrido in albis o prazo concedido no item supra, intime-se a exequente para que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e então tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)