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Processo 0051961-98.2005.8.26.0100 artigo 313
Remetido ao DJE Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos, Diante do falecimento do executado Rainer, noticiado às fls. 414/416, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome do executado falecido. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros do executado, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luis Del Grande Pricoli (OAB 106591/SP), Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Fatima Regina Moura dos Santos (OAB 132856/SP), Luzia Neves de Azevedo (OAB 194032/SP)