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Processo 1001580-95.2024.8.26.0361 dos Especiais. Tanto que a orientação é que se permaneça utilizando o SISBAJUD e o INFOJUD
Remetido ao DJE Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta ainda está em desenvolvimento. O Comunicado Conjunto 680/2020 indica expressamente quais as bases de dados estão abrangidos pelo sistema SNIPER. Como se percebe pelos itens 2 e 3 do Comunicado, atualmente, as bases de dados que alimentam o SNIPER são praticamente irrelevantes para pesquisas patrimoniais em processos de Juizados Especiais. Tanto que a orientação é que se permaneça utilizando o SISBAJUD e o INFOJUD (item 3). Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)