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Processo 1008522-46.2017.8.26.0602 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. Vislumbra-se claramente o efeito infringente, o que não deve ser feito por estes embargos declaratórios, mas pela via recursal apropriada, se assim a parte desejar. No mais, ausente o intuito procrastinatório, não há que se falar na multa do artigo 1.026, §2 do CPC. Int. Advogados(s): David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Washington Luis da Silva (OAB 358848/SP), Cristiane Rinaldi (OAB 374748/SP)