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Remetido ao DJE Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2744: Expeça-se a carta de alienação, como já determinado nos autos; 2. Ao que consta de folhas 2748, desnecessária a expedição de mandado de imissão de posse. 2. Fls. 2749/3755: Questões preclusas, seja porque já decididas nestes autos e por Superior Instância, sobretudo em relação à inexistência de interesse, seja porque inovam, em momento inoportuno, remetendo-se a peticionante ao quando consta de folhas 2649/2650. Int. Advogados(s): Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), Phillip Antoniazi Gião (OAB 435333/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Heidi Rosa Florencio Neves (OAB 278345/SP), Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Ana Paula Luque (OAB 155765/SP), Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Lilian Marcondes Bento Duran (OAB 151941/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP)