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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução (CPC, art. 924, II). Recolha a parte-vencida as custas decorrentes da parcela da taxa judiciária, pela satisfação da obrigação. Havendo inércia dela, lavre-se certidão para inscrição na dívida ativa, remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução fiscal. Após, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP), Jaqueline Monteiro Neves (OAB 423110/SP), Talita Brito de Oliveira (OAB 398929/SP), Samuel Souza da Silva (OAB 297877/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Eduardo Costa Monte Alegre Toro (OAB 220919/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP)