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Remetido ao DJE Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Feito relatado às fls. 635/637. 2- Requisitada informação a respeito da viabilidade registrária do pedido (fl. 640), o CRI informou que não foi apresentado levantamento planimétrico tampouco qualquer outro tipo de comprovação de que a área usucapida realmente está inserida na área maior, objeto da transcrição nº 6.397 daquele Registro de Imóveis. Assim, oficie-se à Prefeitura Municipal de Barueri, como recomendado (fls. 644/646), requisitando a planta da quadra fiscal, a fim de estabelecer a confrontação do imóvel descrito no levantamento planimétrico de fls. 18/19. 3- Necessária a realização de perícia para levantamento in loco. Para tanto nomeio o perito Vinicius Murça e, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários do perito deverá ser adiantado pelo convênio com a Defensoria, devendo o expert ser intimado da nomeação. Após, oficie-se para a reserva dos honorários. Roteiro básico para perícia (usucapião): Levantamento topográfico do imóvel e comparação com a descrição da petição inicial, com a indicação da existência ou não de divergência. Descrição dos elementos indicativos da posse, como forma de ocupação, existência de construções, existência de plantação, com menção a datas aproximadas e aos responsáveis por tais atos, de modo que se possa afirmar quem está na posse do imóvel, desde quando. Transcrição de informações colhidas no local sobre possuidores e atos possessórios praticados sobre o imóvel sub judice nos vinte anos anteriores à propositura da ação, com relação detalhada das fontes de informação. Indicação dos confrontantes tabulares e respectivos endereços, bem como dos ocupantes, caso se trate de pessoas diversas. Apuração das matrículas ou transcrições que deverão ser atingidas com o registro do usucapião. Elaboração de memorial descritivo do imóvel usucapiendo, com precisa amarração do ponto inicial, medidas lineares e área, denominação do logradouro e numeração. Elaboração de planta, nela fazendo constar a localização dos confinantes indicados na perícia. Intime-se. Advogados(s): Pablo Santa Rosa (OAB 196718/SP)