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Processo 1098420-53.2019.8.26.0100 o do contrário
Remetido ao DJE Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. F.345/404: Mantenho o indeferimento da Justiça Gratuita pleiteada pela parte autora, visto que não houve alteração dos fatos que pudessem convencer este juízo do contrário, com destaque de que tal questão já foi objeto de julgamento em agravo de instrumento. Reitero que a parte autora comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP)