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Processo 1000485-78.2024.8.26.0539 art.7º-ALei nº 11.101/2005art.7ºA, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito Público da FAZENDA NACIONAL, instaurado nos termos do art.7º-A da Lei nº 11.101/2005. INTIME-SE a credora, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nestes autos a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDA's, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Após manifestação, intimem-se a falida, os credores e a Administradora Judicial para, querendo, apresentarem objeções sobre os cálculos e a classificação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.7ºA, §3º, I, da Lei nº 11.101/2005). Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)