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Processo 0001110-55.2005.8.26.0100 o não aprecia as petições que se lhe apresentam
Remetido ao DJE Relação: 0201/2024 Teor do ato: Fls.1032: Por primeiro, é oportuno observar, a uma, que a petição que se reclama apreciação foi apresentada quando os autos estavam em grau de recurso e, evidentemente, não poderiam ser apreciados por este juízo; a duas, porque, desde que retornaram do Tribunal, esta é a primeira vez que os autos vêm à conclusão, de modo que se repudia VEEMENTEMENTE a insinuação infeliz e inverídica de que este juízo não aprecia as petições que se lhe apresentam, ficando o peticionário, desde já, advertido para a prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da justiça. Com relação ao pedido formulado, não é objeto desta lide despesas condominiais que estejam sendo cobradas sobre o imóvel e, evidentemente, não pode este juízo, sem ter sido devidamente provocado, de ofício impedir levantamentos com base em outro feito. Deverá, pois, o arrematante, se o quiser, acionar o Poder Judiciário para acolher a sua pretensão, em demanda própria. Indefiro, pois, o pedido.. * Int. Advogados(s): Rogerio Cozzolino (OAB 111117/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvaro Lopes Pinheiro (OAB 89133/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)