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Remetido ao DJE Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 77: necessário se faz que se junte um documento de identificação onde conste a assinatura da devedora, tendo em vista que a assinatura constante do documento de fls. 72/73 diverge daquela lançada a fls. 31/32. Intimem-se. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP)