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Remetido ao DJE Relação: 0203/2024 Teor do ato: Fls.234/237: defiro. O imóvel responde pelo débito, devido à natureza jurídica da dívida (condominiais). De outro lado, o proprietário é terceiro e não pode ser afetado, bem como outros terceiros interessados de boa fé. Assim, antes de proceder à penhora DOS DIREITOS do devedor sobre o imóvel, determino que sejam intimados a COHAB (por carta) e os atuais moradores do imóvel (por mandado), para que se manifestem sobre o pedido do credor, no prazo de 15 dias. Recolha o autor as despesas postais para uma carta e de diligência do oficial de justiça para um ato. Após, expeçam-se carta e o mandado. Observe-se que o endereço do imóvel é o mesmo endereço do credor. Não obstante o atual CPC contemple a possibilidade de se considerar válida a intimação entregue na portaria do condomínio, neste caso concreto o conflito de interesses é patente, pois o condomínio é o próprio autor da ação. Fls.239/240: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o autor sobre o pedido do advogado, em 15 dias. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP)