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Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 440: Os confrontantes foram regularmente citados (fls. 433/434). Esclareçam as partes se desejam a produção de outras provas além das constantes dos autos, justificando, objetivamente, a necessidade e pertinência, ficando advertidas de que a inércia importará em preclusão. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)