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Processo 1014256-22.2023.8.26.0002 artigo 833 do CPCartigo 774 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Não estão presentes as situações do artigo 833 do CPC e, ainda que o exequente sustente serem os valores ínfimos, não apresenta qualquer bem para fins de penhora ou proposta de quitação da execução, o que demonstra que eventual desbloqueio somente corroboraria com o inadimplemento da obrigação. Portanto, expeça-se MLE em favor do exequente. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado ofereça bens à penhora, a fim de satisfazer a execução, sob pena de multa, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP)