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Processo 1107507-33.2019.8.26.0100 art. 1023 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 927. Indefiro, vez que o valor depositado é objeto de discussão entre credores do autor. Assim, comprove o autor o recolhimento dos honorários periciais, em cinco dias, sob pena de preclusão. Fls. 928/930. Ciência à parte contrária, facultando-lhe manifestação em cinco dias. Fls. 940/949. Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos (art. 1023 do CPC). Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)