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Remetido ao DJE Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 511/514 - Nos termos do artigo 246, parágrafo 1ºA do CPC, CITE-SE o DER, no endereço informado, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante do falecimento noticiado (fl. 504), compete à parte autora apresentar a certidão de óbito, bem como comprovar a existência de eventualinventário em nome destes falecidos e eventual nomeação de inventariante (a ser comprovada pelajuntada de certidão idônea, positiva ou negativa).Providencie, ainda, consulta junto ao site http://www.censec.org.br/, ícone consulta livre - CESDI, atestando a respeito da realização de inventário extrajudicial, acompanhada da respectiva certidão de inteiro teor, quando o caso. Havendoinventário em andamento, ou seja, sem homologação da partilha, apostulação deve observar o disposto no art. 75, VII, do CPC (espólio representado peloinventariante), comprovando-se a condição através de certidão expedida pelo respectivo juízo. Na hipótese deinexistência de inventário ou já finalizado, o que deve sercomprovado mediante certidão negativa de distribuição ou de certidão de objeto e pé do feito findo, alegitimidade pertence aos sucessores. A partir destas informações, deverá ser corretamente composto o polo passivo. Aguardem-se providências por 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Maria Otilia Noronha Cruz (OAB 203428/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP)