PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, verifique a zelosa serventia, mediante a pesquisa de praxe, se (a)(o)(s) ré(u)(s) se encontra(m) presa(o)(s), citando-se em caso positivo. Na hipótese contrária e havendo informação a respeito nos autos, tente-se contato telefônico. Confirmado o endereço, cite(m)-se e cadastre(m)-se o(s) número(s) de telefone(s). Na hipótese contrária e considerando a decisão normativa proferida nos autos de nº 02/12, que tramitaram perante a Corregedoria Permanente deste juízo, providencie a zelosa serventia as pesquisas pertinentes no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral e oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, com o prazo de trinta dias para resposta, abrindo-se vista ao Ministério Público, oportunamente, para eventual solicitação junto ao CAEx quanto ao paradeiro da(o)(s) ré(u)(s). Após, aguarde-se a resposta do ofício por igual prazo. No silêncio, reitere-se o ofício, mas fixando-se o prazo de quinze dias para atendimento. Persistindo a inércia, reitere-se novamente o ofício, mas desta vez com o prazo de dez dias, sob pena de desobediência, com entrega pessoal ao destinatário pelo senhor oficial de justiça, que de tudo lavrará certidão circunstanciada. Sem prejuízo, caso não haja notícia de prisão ou confirmação de endereço por telefone, desde já cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) por edital, com o prazo de quinze dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Oportunamente, frustradas as tentativas de citação, certifique a digna serventia se foram efetuadas e respondidas todas as pesquisas para localização da(o)(s) ré(u)(s) e se esta(e)(s) foi(ram) procurada(o)(s) em cada endereço constante dos autos, bem como se houve constituição de defensor. Em seguida, ouça-se a Justiça Pública e tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP)