PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1006743-21.2022.8.26.0266 Renata Aliberti Di Carlo artigo 485artigo 85, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0234/2024 Teor do ato: Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA do autor e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora arcar com as custas e despesas processuais correspondentes e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP)