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Remetido ao DJE Relação: 0235/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.048,00, a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de veículo e lucros cessantes, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária desde a data do acidente e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, da forma como requerido. Arcará a parte requerida com as custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em R$ 1.500,00, diante do baixo valor da condenação, mas do longo tramitar do processo. P.R.I.C. Advogados(s): Debora Romano (OAB 98602/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)