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Remetido ao DJE Relação: 0236/2024 Teor do ato: Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, para cada autor, as verbas que entende ser devida a inclusão nos adicionais temporais. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)