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Processo 0038943-20.1999.8.26.0100 art. 494
Remetido ao DJE Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. ACOLHO os embargos de declaração interpostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, para determinar que conste do mandado de intimação por Oficial de Justiça do locatário Alex Lopes da Silva que deverá efetuar o depósito referente ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, correspondente aos alugueres, inclusive os alugueres vencidos e não depositados desde a data de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP)