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Processo 1503264-68.2019.8.26.0362 Walter Swensson -Câmara de Direito Público - Relatorartigo 185-A
Remetido ao DJE Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido retro, porquanto não preenchidos os requisitos dispostos no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, eis que não há comprovação de que a exequente tenha esgotado as diligências para localização de bens penhoráveis. Nesse sentido, já se decidiu: EXECUÇÃO FISCAL - A indisponibilidade de bens prevista no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar n° 118/05, é uma medida extrema e a sua aplicação só tem lugar após a demonstração inequívoca de que o credor envidou todos os esforços necessários no sentido de localizar bens penhoráveis para garantir a satisfação do seu crédito - Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 647.576-5/4 - Presidente Prudente - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Walter Swensson - 21.1.08 - V.U. - Voto nº 22.408) 2) Requeira a Exequente, o que entender de seu direito, em trinta (30) dias. 3) Na inércia, apresentada manifestação incoerente com o curso da demanda ou retro/supra determinado, inconclusiva acerca do prosseguimento do feito, bem como, se o caso, pedido de nova concessão de prazo não serão objeto de análise e os autos aguardarão suspensos por 12 (doze) meses, findos os quais serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP)