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Processo 1040917-98.2024.8.26.0100 constituídaartigo 679
Remetido ao DJE Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que na publicação de fls. 118, não constou o nome do patrono da embargada, fica a embargada intimada, na pessoa da advogada constituída, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, conforme previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 120/122: Indefiro o pedido de retirada de restrição que recaiu sobre o veículo de placa EST 3F12, uma vez que não houve penhora e sim restrição de transferência, o que não impede a circulação do veículo. Ademais, para manutenção do efeito suspensivo relativo ao veículo, a embargante deverá prestar caução idônea, conforme já determinado às fls. 116. 3. No mais, aguarde-se o prazo de defesa. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP)