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Remetido ao DJE Relação: 0246/2024 Teor do ato: Deverá a parte autora indicar endereço válido da parte requerida para expedição de Mandado de penhora e avaliação de veículos e bens, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. ( O endereço constante na ficha cadastral às folhas 50/51 já foi diligenciado tendo restado infrutífera, conforme certidão às folhas 41) Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)