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Remetido ao DJE Relação: 0252/2024 Teor do ato: Ante a decretação de falência da empresa executada, intime-se a exequente (Caixa Econômica Federal - fls. 267 - Dr. Julio Cano de Andrade -OAB 137187/SP), para promover a regularização do polo passivo com a inclusão da Massa Falida, bem como a intimação/citação na pessoa de seu Administrador judicial. Anote-se a exclusão dos patronos da executada (fls. 313). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Estevão José Carvalho da Costa (OAB 157975/SP), Ordalicio Leonardo Gasparini (OAB 86688/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hugo Rafael Pires dos Santos (OAB 375671/SP)