PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1012191-57.2023.8.26.0292 artigo 242 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 47/48: Indefiro o pedido pois, em se tratando de pessoa física, a citação tem que ser pessoal, nos termos do artigo 242 do CPC. Portanto, considero válida, tão somente, a citação da empresa (p. 41). Quanto aos corréus Rosana e Francisco, diante do retorno dos AR's de pp. 42/43 com o aviso de "não procurado", expeça a serventia mandado de citação, naquele endereço, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues (OAB 169233/SP), Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP)