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Remetido ao DJE Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.149 (Parecer positivo do Oficial do CRI local): Ciente. 2. Processe-se pelo rito comum (art. 318 do NCPC). 3. Citem-se, com as advertências legais (art. 334 do NCPC), (I) aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (parte requerida), se for o caso; (II) os confiantes; e, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do NCPC), (III) aqueles que estiverem em lugar incerto e os eventuais interessados. 4. Intimem-se, por via postal e com cópia da petição inicial e dos documentos juntados, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 5. Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte autora. Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Eduardo Medeiros de Almeida (OAB 230160/SP)