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Remetido ao DJE Relação: 0259/2024 Teor do ato: Deixo de proceder à averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 38.123, do 1º CRI de Santos, pois não logrei êxito em encontrar nos Autos a Matrícula do Imóvel, contendo seu endereço, atuais proprietários, bem como eventual fração ideal que lhe pertença. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)