PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reserva dos honorários contratuais. Os honorários contratuais deverão ser pleiteados por vias próprias assumindo o ônus de estilo. Int. Advogados(s): David Gomes de Souza (OAB 109751/SP), Patricia Conceição Morais (OAB 208436/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP), Mario de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP)