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Remetido ao DJE Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 2842/2844: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor da parte executada. II) Fls. 2855/2856: IIA) Cadastrado como terceiro interessado o Município de Itaquaquecetuba. IIB) Providencie a Z. Serventia a anotação da do crédito em favor do Município de Itaquaquecetuba. IIC) Ciência às partes. III) Indefiro o pedido de fls. 2845/2847 porque a própria exequente poderá requerer a transferência diretamente naquele processo de inventário como credora. IV) Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido às fls. 2859/2860. Int. Advogados(s): Wglaney Fernandes da Silva (OAB 111987/SP), Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), João Marcelo da Costa Augusto (OAB 291654/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP)