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Remetido ao DJE Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e seguintes: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório, para deliberação (COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023). Providencie pois, a parte interessada, o peticionamento perante o incidente precatório para oportuna apreciação. O dispositivo acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP)