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Processo 0013043-11.2001.8.26.0053 art. 6° do CPC 20/02/200604/11/202209/05/2023
Remetido ao DJE Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fl. 995: Diga a executada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, apresentando-se os informes faltantes (período devido de 06/2000 a 20/02/2006), sob pena de se reputarem correto os cálculos no valor de R$ 540.888,09 (data-base de 2006), diante de sua sucessiva inércia, em afronta ao dever de cooperação processual, nos termos do art. 6° do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Observando-se ser inviável nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo sido vedado o envio de novos feitos à unidade, consoante Portaria n° 10.185/22, de 04/11/2022, que, inclusive, ordenou a extinção do serviço de cálculos judiciais em 09/05/2023, manifeste-se a parte executada, pela derradeira vez, quanto aos cálculos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias. 3-) No silêncio da executada, certifique-se e tornem conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)