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Processo 0027389-29.2022.8.26.0053 CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Remetido ao DJE Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros da coautora PAULINA MÓDENA DE CASTRO. Concedo quinze dias de prazo para que o procurador habilitado realize a alteração do cadastro, sob pena de indeferimento de eventual levantamento, até que completo o cadastro de forma correta. Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Francisco Malandrini Neto (OAB 15571/SP), Nelson Camara (OAB 15751/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)