PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0016464-24.2013.8.26.0009 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0300/2024 Teor do ato: Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização dos requeridos, inclusive com expedição dos ofícios de praxe, defiro a citação por edital (prazo de 20 dias). Apresente o autor a minuta do edital e recolha a taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 1668/2009, em cinco dias, cabendo ao autor/exequente o encaminhamento da minuta ao endereço eletrônico do juízo ([email protected]) no formato editável . No silêncio, intime-se por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. X, § 1º do CPC). Advogados(s): Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Marília Mateus Marques (OAB 391131/SP)