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Remetido ao DJE Relação: 0305/2024 Teor do ato: Pp. 1099/1114: Ciente da interposição de agravo e do efeito suspensivo concedido para obstar o levantamento de valor tão somente em desfavor da coexecutada Gocil. Não havendo manifestação, aguarde-se o desfecho do recurso. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)