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Remetido ao DJE Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 758: Apresentados pedidos do(a) Requerente sem o recolhimento das taxas devidas para as pesquisas/ordens pretendidas, cuja exigência é de amplo conhecimento daqueles que laboram junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, resta assim posicionado na contramão da celeridade processual. Diante disso, determino que em 05 (cinco) dias comprove (a) Requerente o recolhimento da taxa para realização no valor indicado no anexo V do Provimento 2.684/2023 do E. Conselho Superior da Magistratura (Sisbajud "teimosinha": 3 UFESPs; Infojud ECF (por ano): 2 UFESPs; Demais pesquisas/ordens: 1 UFESP), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do artigo 9º do aludido Provimento. Valor da UFESP para o ano de 2024: R$ 35,36, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Com a regularização, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP)