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Remetido ao DJE Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 1.000,00 por dia, com incidência até o limite de 15 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decurso do prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ)