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Remetido ao DJE Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos. Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que auferem, não comprovam a condição de pobreza firmada. Intime-se. Advogados(s): Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB 451280/SP)