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Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de quinze dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)