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Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta dias requerido. Anote-se. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)