PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0330/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de providências formulado por Anderson Roberto de Souza e Vilma Zanata de Moraes. Regularize, a serventia judicial, o cadastro do feito junto ao sistema. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Lorena Cristina de Oliveira (OAB 188496/MG)