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Remetido ao DJE Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1107: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada Persianas Solarium Ltda Me1, Izabel Aparecida Oliveira Lontro2 e Cleusa Maria Lontro3, na forma requerida. 1) Pesquisa via INFOJUD da declaração de bens e rendimentos referentes ao último ano de exercício da parte executada. 2) Pesquisa via RENAJUD de veículos em nome da parte executada. 2.a) Positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre quais veículos deverá formalizar-se a penhora suficiente à garantia da dívida. No silêncio, serão revogadas todas ordens de restrição de transferência eventualmente inseridas por ocasião da pesquisa ora deferida. 3) Penhora on-line, via SISBAJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 748.104,96. 3.a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.b) Infrutífera a ordem via SISBAJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2024 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Milan Arantes de Miranda (OAB 119895/SP), Antonio de Padua Andrade (OAB 74689/SP)