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Remetido ao DJE Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação do feito, outrora deferida a fls. 1172. No mais, defiro a realização de perícia contábil, a fim de apurar o saldo devedor a luz do entendimento exarado no Tema 677 do STJ, bem como analisar o valor atualizado do crédito sucumbencial noticiado a fls. 1176/1179. Para tanto, nomeio a perita Tania Aparecida de Almeida, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, estimar seus honorários. Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)